| (Foto: Reprodução) |
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
hoje (7) manter o poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cassar
originariamente o mandato de deputados federais, estaduais, senadores e
governadores eleitos que tiveram os mandatos questionados pelo Ministério
Público Eleitoral (MPE) ou por um adversário político. A competência do
tribunal para julgar os casos foi questionada pelo PDT, por meio de uma ação de
inconstitucionalidade protocolada na Corte em 2009.
No julgamento, somente o ministro Marco Aurélio votou pela
procedência da ação. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso,
Rosa Weber, Luiz Fux (relator), Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia,
votam pela improcedência da ação.
Caso a tese do PDT fosse aceita pela Corte, os políticos,
com exceção do presidente da República e seu vice, cujos processos só podem ser
analisados pelo TSE, somente poderiam ser cassados pelos tribunais regionais de
seus estados, cabendo recurso ao tribunal.
Na ação, a defesa do PDT alegou que o TSE deve atuar como
órgão responsável por julgar recursos oriundos da Justiça Eleitoral dos estados
e não julgar diretamente ações de impugnação dos diplomas dos eleitos. De
acordo com o partido, a atuação originaria do TSE gera tumulto processual e
insegurança jurídica.
Por: Agência Brasil.
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