Habeas corpus que tenta evitar prisão do ex-presidente será julgado pelos ministros da Corte, a partir das 14 horas desta quarta-feira (4)
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© Ricardo Moraes / Reuters
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Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4), Victor Luiz dos Santos Laus, João Pedro Gebran Neto e
Leandro Paulsen, negaram, no último dia 26, os embargos de declaração do
ex-presidente Lula, que já não tinham o poder de mudar a sentença imposta a
ele, mas apenas esclarecer alguns pontos.
No entanto, apesar do resultado, ainda restará à defesa de
Lula mais uma chance. Seria o "embargo do embargo", que consiste no
pedido, por parte dos advogados, de esclarecimentos sobre a decisão.
A defesa será intimada, via processo eletrônico, para
ciência do acórdão referente à sessão do dia 26 de março, tendo dez dias para
abrir o documento. Após este prazo, terá mais dois dias para entrar com últimos
embargos.
Já o TRF-4 tem até dez dias para publicar o acórdão, a
partir do dia 26 último. Algumas horas após o julgamento, foi enviado ao juiz
de primeira instância, Sérgio Moro, um extrato da ata da sessão.
Em janeiro último, o TRF-4 confirmou a condenação imposta a
Lula pelo juiz Sérgio Moro, na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP).
A pena ainda foi revisada e aumentou para 12 anos e um mês de prisão, por
corrupção e lavagem de dinheiro.
Apesar disso, Lula ainda não pode ser preso, pelo menos até
o julgamento do habeas corpus preventivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF),
nesta quarta-feira (4), a partir das 14 horas. Por meio do recurso, os
advogados tentam impedir a prisão do petista após a condenação em segunda
instância.
Se a Corte negar o benefício a Lula, caberá a Moro decretar
a prisão. O magistrado terá de decidir se expede o mandado de prisão imediatamente
ou se aguarda o julgamento do embargo do embargo que, geralmente, é considerado
apenas protelatório, de acordo com informações de O Globo.
Neste caso, depois que o processo transitar em julgado na
segunda instância, Lula já não pode mais recorrer a outras instâncias
superiores do Judiciário para evitar a prisão.
Pode, para ser solto, apresentar um recurso especial ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que serve para apontar decisões ou atos do
processo que violem princípios como os da ampla defesa. Lá, o ministro Félix
Fischer, relator da Lava Jato na Corte, vai examiná-lo.
Se Lula vencer, reverte a condenação penal e afasta a
prisão. Caso contrário, a defesa pode voltar a apelar para o STF, por meio de
um recurso extraordinário, usado para questionar decisões e atos que violem
dispositivos constitucionais.
Alternativas
Com os recursos esgotados no TRF-4, Lula será enquadrado na
Lei da Ficha Limpa. Mas, mesmo que o ex-presidente esteja inelegível, isso não
o impede de solicitar o registro de candidatura. E a Lei Eleitoral diz que, com
a solicitação do pedido de candidatura, o candidato está autorizado a realizar
atos de campanha até a decisão definitiva sobre o registro no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Nesta fase, a defesa do ex-presidente ainda pode recorrer a
instâncias superiores - STJ e STF - a fim de tentar obter uma liminar e
mantê-lo candidato à presidência da República. Para isso, os advogados devem
apresentar um pedido de suspensão da inelegibilidade, e dependerão do juiz que
for analisar o caso.
A hipótese de ter uma campanha do PT com Lula preso é,
então, possível. Mas a Lei Eleitoral também estabelece que os partidos
políticos têm até 20 dias antes das eleições para substituírem as suas
candidaturas. Caso o STF entenda que Lula está inelegível, o PT não poderia
mais substituí-lo após 17 de setembro, e aí seria excluído da eleição.
Por: Notícias ao Minuto.
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