A não entrega da documentação pode ocasionar suspensão de repasse do Fundo Partidário
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© José Cruz/Agência Brasil
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Termina às 23h59 da próxima segunda-feira (30) o prazo para
que os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
apresentem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações de contas referentes
ao exercício financeiro e contábil de 2017. Até essa quarta-feira (24), apenas
o Partido Ecológico Nacional (PEN) havia prestado contas à Corte.
No Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), nove
agremiações já realizaram o encerramento relativo a 2017, mas ainda não
entregaram as demais peças por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e receitas por meio do SPCA, para
estarem quites com a Justiça Eleitoral os partidos têm de enviar notas fiscais
e recibos por meio do PJe.
Os partidos que não prestarem contas terão o repasse do
fundo partidário suspenso. Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar
ao TSE as respectivas prestações de contas. Os estaduais precisam entregá-las
aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os municipais nas zonas eleitorais.
Essa prestação de contas está prevista na Lei dos Partidos
Políticos. As legendas são obrigadas a informar os dados à Justiça Eleitoral
mesmo em anos sem eleições. A regra que prevê a fiscalização das contas
partidárias também está prevista na Constituição Federal. De acordo com a
legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para
verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas em sua
prestação de contas.
Por: Notícias ao Minuto.
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