MPF se manifestou contra a inclusão do equipamento na sala especial onde o ex-presidente está detido
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© Reuters / Ueslei Marcelino
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O Ministério Público Federal foi contra o pedido feito por
Luiz Inácio Lula da Silva de ter o direito de usufruir de um frigobar na
"cela" especial reservada a ele na sede da Polícia Federal em
Curitiba - o berço da Operação Lava Jato - onde o ex-presidente está preso há
exatamente um mês, completado nesta segunda-feira, 7.
"Inexiste paralelo de concessão de tal regalia no
sistema prisional", informam os procuradores da força-tarefa em
manifestação à juíza substituta da 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela
execução da pena de Lula no caso do triplex do Guarujá (SP). O petista está
condenado em segundo grau nesse processo desde março a 12 anos e um mês de
prisão.
"Lembrando-se que o custodiado está cumprindo pena e
que o deferimento do pedido constituiria injusta discriminação em relação aos
demais apenados", acrescenta documentos dos 13 procuradores da Lava Jato,
anexado ao processo da execução da pena na sexta-feira, 4. "Portanto, pelo
indeferimento."
Esteira
No mesmo parecer, os procuradores da Lava Jato disseram
haver necessidade de maiores analises quanto a necessidade de uma esteira
ergométrica e de médicos exclusivos para Lula, conforme pedidos feitos pela sua
defesa. Um dos dois médicos indicados para ver o ex-presidente é o petista
Alexandre Padilha.
O MPF informa que segundo dados da Custódia da PF, "há
possibilidade de execução de exercícios tanto na sala especial, quanto na área
de banho de sol".
"Ademais, o pedido demanda análise por médico do Juízo,
inclusive no que diz respeito a eventuais riscos de acidentes decorrentes do
uso do equipamento, o que se requer seja objeto de diligência."
O advogado Cristiano Zanin Martins, um dos advogados que
defende Lula, também pediu que houvesse atendimento periódico e sempre que
necessário por dois médicos listados na sala especial reservada na PF.
Para o MPF, "a saúde é dever do Estado (CF, art. 194)
devendo ser a todos assegurada, inclusive aos presos na forma prevista no art.
14 da Lei de Execução Penal, somente se justificando o acesso a estabelecimento
nosocomial ou a profissional médico diverso em caso de efetiva necessidade".
"Não há notícia nos autos de que tal direito não tenha
sido assegurado pelo estabelecimento de custódia, ou mesmo de qualquer
enfermidade que esteja acometendo o recluso, devendo a defesa esclarecer a
respeito."
Os procuradores, por fim, liberaram um aparelho de mídia
"desconectado da internet e sem fonte de transmissão".
Por: Notícias ao Minuto.
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