Valor será repartido entre os diretórios nacionais dos 35 partidos com registro no Tribunal
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© Antonio Cruz/Agência Brasil
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou hoje (15) que o
montante total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será de R$
1,716 bilhão. Criado no ano passado para regulamentar o repasse de recursos
públicos entre as legendas, o fundo será repartido entre os diretórios
nacionais dos 35 partidos com registro no TSE, em conformidade com as regras de
distribuição estabelecidas na Resolução nº 23.568/2018, aprovada pela Corte
Eleitoral no fim de maio.
Pelas regras, 98% do montante serão divididos de forma
proporcional entre os partidos, levando em conta o número de representantes no
Congresso Nacional (Câmara e Senado). Isso significa que as siglas que elegeram
o maior número de parlamentares em 2014 e aquelas que seguem mantendo o maior
número de cadeiras legislativas receberão mais recursos, com destaque para
PMDB, PT e PSDB, que vão contar com cotas de R$ 234,2 milhões, R$ 212,2 milhões
e R$ 185,8 milhões, respectivamente. Em seguida, aparecem o PP (R$ 131 milhões)
e o PSB (R$ 118 milhões) entre as legendas beneficiadas com as maiores
fatias.
Apenas os 2% restantes (R$ 34,2 milhões) serão repartidos
igualmente entre os partidos com registro no TSE, independentemente de haver ou
não representação no Congresso. Nesse caso, os partidos que não contam com
nenhum parlamentar no Legislativo federal receberão a quantia de mínima de R$
980,6 mil do fundo eleitoral.
Essas serão as primeiras eleições gerais do país na vigência
da proibição de doação financeira de empresas a candidatos e partidos
políticos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 2015.
Por causa disso, os recursos do Fundo Eleitoral representam a principal fonte
de financiamento da campanha.
De acordo como o TSE, os recursos do fundo somente serão
disponibilizados às legendas após a definição dos critérios para a sua
distribuição interna dentro dos partidos, que devem ser aprovados, em reunião,
pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais. Tais critérios
devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do fundo
para o custeio da campanha eleitoral de mulheres candidatas pelo partido ou coligação. Os maiores
partidos ainda não definiram de que forma vão dividir os recursos do fundo
eleitoral entre os seus candidatos.
Em seguida, os órgãos nacionais das legendas devem
encaminhar ofício ao TSE indicando os critérios fixados para a distribuição do fundo.
O documento deve estar acompanhado da ata da reunião que definiu os parâmetros,
com reconhecimento de firma em cartório, de prova material de ampla divulgação
dos critérios de distribuição, e da indicação dos dados bancários da conta
corrente aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos. Com
informações da Agência Brasil.
Por: Notícias ao Minuto.
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