(Foto: Reprodução/Internet) |
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo
Tribunal Federal (STF), negou uma liminar (decisão provisória) pedida pela
defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse suspensa uma das ações
penais em que o ex-presidente é acusado pelo suposto recebimento de propina da
empresa Odebrecht. O caso está sob responsabilidade do juiz Sergio Moro, da 13ª
Vara Federal de Curitiba.
No pedido, os advogados de Lula argumentaram que uma decisão
do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) recomendou
que o Brasil não pratique nenhum ato que embarace a conclusão do processo
aberto no órgão internacional sobre suposta irregularidades cometidas por Moro
contra o ex-presidente.
Para a defesa de Lula, Moro não poderia dar andamento a mais
uma ação penal contra o ex-presidente ao mesmo tempo em que tem sua
imparcialidade julgada na ONU.
Na decisão assinada ontem (29), Fachin entendeu que a
recomendação do órgão multilateral não se aplica ao caso. O ministro escreveu
que “quanto às alegações atinentes ao comitê da ONU, como citado, a matéria não
se enfeixa em exame preambular atinente ao campo especificamente da seara
penal”.
Em setembro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), considerou, por 6 a 1, que uma outra recomendação da ONU, para que fosse
garantidos os direitos políticos de Lula, não vincularia a Justiça Eleitoral
brasileira e julgou o ex-presidente inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Também
ministro do TSE, Fachin foi o único a votar na ocasião de modo favorável ao
ex-presidente.
Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da
Polícia Federal em Curitiba, onde cumpre a pena de 12 anos e um mês de prisão
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no
Guarujá (SP). A condenação foi confirmada pela segunda instância da Justiça
Federal, o que levou o TSE a enquadrar o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa.
Ele recorre às instâncias superiores contra a condenação.
Por: Agência Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário