Medida está contida em lei promulgada pela Alepe e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira
![]() |
Plenário da Alepe
Foto: Rafael Furtado/Folha de Pernambuco
|
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) promulgou, em
publicação feita no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (6), uma
lei que determina prioridade no atendimento a mulheres vítimas de violência em
hospitais, clínicas e postos de saúde públicos ou privados. A medida, proposta
pelo deputado estadual Everaldo Cabral (PP) e que, segundo o texto, voltou à
casa legislativa após sanção do governador Paulo Câmara, já está em vigor.
A matéria afirma que a prioridade será concedida “dentro do
mesmo grau de risco dos demais pacientes”. Os estabelecimentos de saúde também
passam a ser obrigados a afixar cartazes informando sobre o direito de
atendimento prioritário para mulheres vítimas da violência e os números de
assistência e ajuda, como o da Central de Atendimento à Mulher (180), o da
Polícia Militar (190), o do Disque-Denúncia (81 3421.9595), o do
Disque-Denúncia do Ministério Público de Pernambuco (0800.281.9455) e o da
Ouvidoria da Mulher de Pernambuco (0800.281.8187).
A lei ainda afirma que serão considerados casos de violência
contra a mulher “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause
morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial” causada no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de
afeto, independente da orientação sexual do agressor e da vítima.
Os estabelecimentos de saúde que descumprirem a legislação
estarão sujeitos a advertência ou multa entre R$ 500 e R$ 1 mil, conforme o
porte do empreendimento e do número de reincidências.
Por: Folha de Pernambuco.
Nenhum comentário:
Postar um comentário