Juiz responsável pela Lava Jato em primeira instância vai comandar o Ministério da Justiça do governo Bolsonaro
![]() |
© Adriano Machado / Reuters
|
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4), desembargador federal Thompson Flores, assinou, na tarde desta
sexta-feira (16), o ato de exoneração do juiz federal Sérgio Moro, que terá
vigência a partir de segunda-feira (19). Thompson Flores recebeu, pela manhã, o
pedido de exoneração do titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável
pelos processos da Operação Lava Jato em 1º grau.
Moro relatou no documento que é notório o convite e o aceite
para assumir como ministro da Justiça a partir de janeiro de 2019, bem como o
seu pedido de férias até a posse. Escreveu também: “Houve quem reclamasse que
eu, mesmo em férias, afastado da jurisdição e sem assumir cargo executivo, não
poderia sequer participar do planejamento de ações do futuro governo”.
O juiz federal ponderou: “Embora a permanência na
magistratura fosse relevante ao ora subscritor por permitir que seus
dependentes continuassem a usufruir de cobertura previdenciária integral no
caso de algum infortúnio, especialmente em contexto no qual há ameaças, não
pretendo dar azo a controvérsias artificiais, já que o foco é organizar a
transição e as futuras ações do Ministério da Justiça”.
“Assim, venho, mais uma vez registrando meu pesar por deixar
a magistratura, requerer a minha exoneração do honroso cargo de juiz federal da
Justiça Federal da 4ª Região, com efeitos a partir de 19/11/2018, para que eu
possa então assumir de imediato um cargo executivo na equipe de transição da
Presidência da República e sucessivamente ao cargo de Ministro da Justiça e da
Segurança Pública”, declarou Moro.
“Destaco meu orgulho pessoal de ter exercido durante 22 anos
o cargo de juiz federal e de ter integrado os quadros da Justiça Federal
brasileira, verdadeira instituição republicana”, finalizou Sérgio Moro.
Vaga na 13ª Vara Federal
Após a publicação do ato de exoneração do magistrado
federal, no Diário Oficial da União (DOU), o edital para concurso de remoção
deve ser publicado. A remoção é um concurso interno entre magistrados da
Justiça Federal da 4ª Região, para preenchimento de vagas, de acordo com as
regras estabelecidas na Resolução 32/2007 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), na Resolução 1/2008 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Regimento
Interno do TRF4, artigo 371.
Após a publicação do edital, os juízes federais que
desejarem concorrer à vaga de remoção têm o prazo de 10 dias para manifestação
de interesse e três dias para desistência. Depois o processo é instruído e deve
ter a duração de cerca de um mês.
O candidato deve ser escolhido de acordo com o critério da
antiguidade. Primeiro leva-se em conta o tempo no cargo de juiz federal na 4ª
Região. Depois, a antiguidade no exercício no cargo de juiz federal substituto
na 4ª Região e, por fim, o critério de classificação no concurso público.
A deliberação sobre o pedido de remoção cabe ao Conselho de
Administração do TRF-4. O ato de remoção é expedido pelo Presidente do TRF-4 e
publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Até que seja preenchida a vaga de juiz federal na vara em
que houve pedido de exoneração do magistrado, a substituição até o exercício do
novo juiz titular fica a cargo do juiz federal substituto da própria vara. Não
há redistribuição de processos, eles continuam atribuídos ao Juízo Federal, ou
seja, a 13ª Vara Federal de Curitiba.
Por: Notícias ao Minuto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário