Confira as datas dos lotes de restituição
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© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física 2019 (IRPF 2019) está chegando ao fim. Até a próxima terça-feira
(30), os contribuintes que se enquadram nas obrigatoriedades (veja abaixo)
devem acertar as contas com o Leão e fugir da malha fina.
Se você ainda não fez a declaração, não se preocupe. Pouco
mais de um em cada três brasileiros ainda não está em dia com a Receita Federal
e terá os próximos dias para resolver a pendência.
De acordo com Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB
da Sage Brasil, o primeiro passo é reunir todos os comprovantes de rendimentos
e de despesas, bem como os extratos bancários e de aplicações financeiras, caso
haja.
"Como o contribuinte estará com pressa, é essencial que
ele tenha todos os dados necessários em mãos, para evitar confusão. Outra dica
importante é checar o número do recibo da DIRPF anterior, caso tenha sido
entregue", explica ela.
Ficar atento aos erros de digitação também é outro passo
importante a ser seguido. "Erros de ponto ou vírgula, bem como informações
incompletas, por mais simples que pareçam, podem levar o contribuinte à malha
fina. Informar todos os rendimentos em suas fichas específicas também é
fundamental", complementa. Caso o contribuinte esteja obrigado a declarar
e não tenha algum documento ou informação em tempo hábil até o fim do prazo, o
indicado é entregar a declaração "do jeito que está" e, depois, fazer
a retificação. O importante é não perder o prazo e não ser multado.
"A multa para não declarar no prazo é de R$ 165,74,
além da cobrança de uma outra penalidade sobre eventual imposto devido. Nesse
caso, a multa adicional irá variar de 1% por mês de atraso até limite de
20%", explica Fernando Zilveti, livre-docente pela Faculdade de Direito
USP e professor do IBDT (Instituto Brasileiro de Direito Tributário).
"Nessa hipótese de exceder o prazo, o contribuinte pode
entregar uma declaração incompleta, ou seja, sem as informações de rendimentos,
bens e ônus gerais, apenas com os dados mínimos de que dispor. Nesse caso, não
será gerada a multa de R$ 165,74, mas a multa sobre o eventual imposto devido,
caso haja, irá incidir", explica.
Zilveti afirma que, nesse caso, o contribuinte poderá
retificar seu Imposto de Renda a qualquer momento, desde que não sofra uma
fiscalização. "O único porém é que, quanto mais tempo o contribuinte
demorar, mais os juros do valor devido sobem, até o limite de 20%. Ou seja, vai
depender de quanto imposto ele terá a pagar", finaliza.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR
Quem em 2018:teve renda tributável acima de R$ 28.559,70;
teve renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil;
registrou lucro em operações em Bolsa; vendeu imóvel e teve isenção de Imposto
de Renda sobre o lucro; teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com
produção agrícola ou quer compensar prejuízos; tinha, em 31 de dezembro, bens
acima de R$ 300 mil; passou a ser residente no Brasil em 2018.
COMO DECLARAR
Pelo computador, baixando o programa em receita.economia.gov.br;
Pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas
Google Play (Android) e App Store (iOS).
LIMITE PARA DEDUÇÕES DE IMPOSTO
Gastos com saúde: não há teto, mas despesas sem comprovação
costumam levar contribuinte à malha fina;Dependentes: R$ 2.275,08; Educação: R$
3.561,50 (apenas podem ser considerados gastos com educação infantil -incluindo
creche-, ensino fundamental, médio, técnico e superior -o que inclui graduação,
especialização, mestrado e doutorado); Trabalhador doméstico (apenas um por
declaração): R$ 1.200,32.
MULTA POR ATRASO
1% ao mês, limitado a 20% do valor devido;R$ 165,74 é o
valor mínimo da multa.
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Até 30 de abril, não há acréscimo de juros sobre o imposto
devido;É possível parcelar o pagamento do imposto, com juros;O contribuinte
pode pagar boleto bancário ou débito em conta;Para débito automático, a
declaração deve ser entregue até 31 de março.
RESTITUIÇÃO
Será paga a partir de junho, para as prioridades legais
(idosos e professores)
1º lote: 17.jun
2º lote: 15.jul
3º lote: 15.ago
4º lote: 16.set
5º lote: 15.out
6º lote: 18.nov
7º lote: 16.dez
Por: Notícias ao Minuto.

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