De acordo com a decisão da ministra, o TRF deve cumprir a decisão da Corte, tomada no dia 7 de novembro, na sessão que anulou o entendimento anterior
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Aministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia
determinou hoje (22) que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mande
soltar todas as pessoas que foram presas por terem condenação confirmada pela
segunda instância da Justiça Federal do sul do país. O TRF-4 é o tribunal
responsável pelas execuções das penas dos condenados na Operação Lava Jato no
Paraná.
De acordo com a decisão da ministra, o TRF deve cumprir a
decisão da Corte, tomada no dia 7 de novembro, na sessão que anulou o
entendimento anterior, que autorizava a prisão em segunda instância. Cármen
Lúcia votou a favor da prisão antecipada, mas entendeu que a decisão do
plenário deve prevalecer.
"Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao
Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as
prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência
delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade
réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então
prevalecente e agora superada", decidiu a ministra.
Na decisão, a ministra também afirmou que os condenados
deverão ser soltos somente se estiverem presos exclusivamente com base no
entendimento superado sobre a segunda instância. Se a prisão foi determinada
por outro motivo, a soltura não ocorrerá.
Com base no entendimento anterior do STF, que permitia a
prisão, o TRF editou uma norma interna, a súmula 122, autorizando a decretação
da prisões pelos juízes do Paraná, Santa Catarina e doRio Grande do Sul.
Com informação: Agência Brasil
Por: Notícias ao Minuto.
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