A ministra Rosa Weber, observou que a jurisprudência do STF 'é clara no sentido de que o pagamento é indevido'
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© Ueslei Marcelino / Reuters
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Por unanimidade, o Plenário do Supremo declarou a
inconstitucionalidade de norma da Constituição do Paraná que concedia subsídio
mensal vitalício aos ex-governadores do Estado. A relatora da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4545, ministra Rosa Weber, observou que a
jurisprudência do STF 'é clara no sentido de que o pagamento é indevido'.
A decisão acolheu ação movida pela Ordem dos Advogados do
Brasil. Rosa destaca que a Constituição Federal de 1988 'não prevê o pagamento
de subsídios a ex-governadores, mas somente durante o exercício do cargo'. As
informações foram divulgadas pelo Supremo.
De acordo com a regra invalidada, quem tivesse exercido o
cargo de governador em caráter permanente receberia, a título de representação,
um subsídio mensal igual ao vencimento do cargo de desembargador do Tribunal de
Justiça do Estado - cerca de R$ 35 mil por mês.
Também foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivos
de duas leis estaduais: uma que previa o pagamento de pensão às viúvas dos
ex-governadores, e outra segundo a qual o valor seria idêntico ao subsídio
estabelecido na Constituição estadual.
Os ministros determinaram, no entanto, que os valores já
pagos, por sua natureza alimentar e por terem sido recebidos de boa-fé, não
precisam ser devolvidos.
Ficou vencido neste ponto Marco Aurélio, que considera não
ser possível, em ADI, afastar a necessidade da devolução, pois este
questionamento pode ser feito por outras modalidades de ação.
Ficaram parcialmente vencidos os ministros Luiz Fux, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que modulavam a decisão para
permitir a continuidade do pagamento aos atuais beneficiários.
Por: Notícias ao Minuto.
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