A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Receita Federal anunciou nesta
quarta-feira (24) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa
Física de 2021.
Neste ano, pessoas que receberam parcelas do auxílio
emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no
ano terão que preencher a declaração. Esses contribuintes serão obrigados a
devolver o valor do auxílio emergencial.
A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio,
aprovada pelo Congresso em março do ano passado. Caso dependentes desses
contribuintes tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão
ser devolvidos.
"Percebe-se que o legislador destinou o auxílio
emergencial para uma camada mais carente, fixando um limite. Acima desse valor,
deve devolver o auxílio", disse o responsável pelo Programa do Imposto de
Renda na Receita, José Carlos Fernandes.
Nas situações em que o fisco identificar que a pessoa tem
que devolver o auxílio, será emitido um documento de arrecadação para que seja
feito o pagamento.
Para avaliar se a pessoa precisa devolver os recursos, é
preciso observar apenas os rendimentos tributáveis do ano, sem fazer a soma do
valor recebido de auxílio emergencial. O benefício não é considerado rendimento
tributável.
Se um beneficiário do programa, por exemplo, recebeu R$
1.800,00 da assistência e teve R$ 22.000,00 em outros rendimentos tributários
no ano, ele não terá que devolver nada. Isso porque ficou abaixo do limite de
R$ 22.847,76 dos rendimentos tributáveis.
Para todas as pessoas que superaram esse limite, será
necessário devolver o valor integral do benefício recebido no ano passado.
A partir desta quinta-feira (25), os sistemas para
preenchimento no computador e nos aplicativos de celular serão disponibilizados
para que os usuários possam iniciar a inclusão de informações da declaração. O
prazo para entrega formal ficará aberto entre 1º de março e 30 de abril.
A multa para quem apresentar a declaração fora do prazo é de
1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo
de 20% do tributo devido.
Não houve correção da tabela de cobrança do Imposto de Renda
e não há previsão para que isso seja feito. Desse modo, o presidente Jair
Bolsonaro volta a descumprir promessa feita em maio de 2019, quando afirmou que
a tabela seria corrigida, no mínimo, pela inflação.
Desde o ano passado, o contribuinte deixou de ter direito à
dedução de gastos com empregados domésticos. Neste ano, a regra foi mantida e o
benefício não será concedido.
As restituições, assim como no ano passado, serão feitas em
cinco lotes entre 31 de maio e 30 de setembro.
Neste ano, está mantida a exigência de preenchimento do CPF
dos dependentes de todas as idades incluídos na declaração.
O programa para preencher a declaração estará disponível no
site da Receita Federal. Outra opção é declarar pelo aplicativo "Meu
Imposto de Renda", que estará disponível para Android e iOS.
Em 2021, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.
A opção pela declaração simplificada será autorizada para
quem teve renda de até R$ 16.754,34. Nesse caso, o contribuinte não poderá
fazer deduções, mas terá direito a uma redução de 20% do valor dos rendimentos
tributáveis.
Para os trabalhadores que tiveram jornada e salário
reduzidos durante a pandemia, com compensação parcial pelo governo, essas
informações serão prestadas pelo empregador no informe de rendimentos do
funcionário.
Segundo a Receita, a remuneração no período de redução
salarial tem uma parte isenta e uma parte tributável. O comprovante emitido
pela empresa trará esses valores.
Hoje, a incidência do imposto de renda varia de 7,5% a 27,5%
do rendimento. São isentos contribuintes com renda mensal de até R$ 1.903,98. A
alíquota mais alta vale para quem ganha mais de R$ 4.664,68.
A expectativa da Receita é que sejam entregues 32 milhões de
declarações neste ano, número similar ao do ano passado.
Segundo o fisco, desse total, 60% devem ter direito a
restituição. A estimativa é que 21% não tenham imposto a pagar ou restituir,
enquanto 19% deverão pagar imposto.
Em 2020, 334 mil contribuintes caíram na malha fina. Isso
ocorre quando o cruzamento de dados identifica que as informações declaradas
são diferentes dos rendimentos e das deduções informados à Receita por outras
fontes.
IMPOSTO DE RENDA 2021
Prazo de entrega
De 1º de março a 30 de abril (programa estará disponível
para preenchimento a partir de 25 de fevereiro)
Datas de restituição
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Número de declarações entregues, em milhões
2016 - 27,8
2017 - 28,3
2018 - 29,3
2019 - 30,7
2020 - 31,9
2021 - 32,0
Estimativa
Proporção dos contribuintes que devem receber ou pagar em
2021, em %
Imposto a receber - 60
Sem imposto a receber ou a pagar - 21
Imposto a pagar - 19
Serão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2020:
- Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.
Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$
142.798,50;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos
ou fizeram operações em bolsa de valores;
- Queiram compensar prejuízos com atividade rural em anos
anteriores;
- Tiveram, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de
valor total superior a R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil, permanecendo
desse modo em 31 de dezembro;
- Optaram pela isenção do imposto de renda incidente sobre
ganho de capital na venda de imóvel, com valor da venda aplicado na compra de
outro imóvel.
Auxílio emergencial
- A declaração será obrigatória para pessoas que receberam,
em 2020, parcelas do auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima
de R$ 22.847,76. Esses contribuintes terão que devolver os valores recebidos
com o auxílio;
- Receita Federal estima que 3 milhões de pessoas terão que
fazer a devolução da assistência. Ampliação de acesso da declaração
pré-preenchida
- Não será mais obrigatório ter um certificado digital para
usar a declaração pré-preenchida, que simplifica o processo;
- Poderá ser usado o acesso ao site do governo federal
(gov.br), que é gratuito.
Fonte: Receita Federal
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