Procon-PE alerta pais para o que é proibido na lista de material escolar

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Relação de itens foi enviada para escolas particulares e responsáveis.

Estabelecimentos de ensino não podem incluir produtos de higiene e limpeza.

Pais devem ficar atentos a normas para não não permitir abusos na compra do material escolar
(Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília )
O Procon de Pernambuco (Procon-PE) faz um alerta aos pais e responsáveis para o que as escolas podem ou não cobrar na lista de material escolar. Uma lista com esses itens proibidos ou permitidos foi enviada, por meio de uma nota técnica, a instituições de ensino e aos sindicatos de pais e alunos e das escolas particulares.

O documento é uma forma de resguardar o direito do consumidor e orientar os cidadãos a impedir cobranças abusivas. De acordo com o Procon-PE, alguns estabelecimentos de ensino insistem em desrespeitar e transferir para os pais pedidos de materiais que divergem ao Plano Político Pedagógico proposto.

Para a elaboração da Nota Técnica, o órgão de defesa do consumidor tomou como base a Lei Estadual nº 13.852/2009. O Artigo 4º afirma que “não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem”.

O Procon também se embasou na Lei Federal nº 9.870/1999. Ela diz “que será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.”

O órgão deu início a um processo de averiguação de itens e quantitativos da lista de material escolar. O objetivo é estabelecer uma ligação entre o atendimento ao processo pedagógico das instituições educacionais e ao permissível legal, chegando a duas listas: um com o que é proibido pedir e outra com o que será permitido, mas obedecendo ao limite indicado.

O Procon-PE ressalta que as escolas não podem determinar as marcas dos produtos permitidos nas referidas listas de materiais escolares.Também são ilegais as taxas para participação de eventos comemorativos, passeios, alimentação, dentre outros. A adesão deve ser opcional ao aluno ou seu responsável.

Veja lista de materiais proibidos

Papel higiênico
Detergente
Sabonete
Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros)
Pasta de dentes
Xampu
Pincel atômico
Giz branco ou colorido
Grampeador e grampos
Fitas adesivas
Álcool (líquido ou em gel)
Medicamentos
Cartucho para impressoras
Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
Flanelas
Marcador para retroprojetor
Copos, pratos e talheres descartáveis
Bolas de sopro
Esponja para pratos
Palito de dentes
Elastex
Lenços descartáveis
Cordão e linha
Fitas decorativas
Fitilhos
TNT
Tonner
Pregadores de roupas
Plástico para classificados
Pastas classificadoras
Resma de papel ofício
Papel de enrolar balas
Papel convite
CD-R e DVD-R
Balde de praia
Brinquedos para praia
Brinquedos e jogos em geral
Palitos de churrasco
Palitos de dente
Argila
Envelopes
Sacos plásticos
Carimbo
Colas em geral, inclusive colorida
Livro de plástico para banho
Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...)
Fita dupla face
Pen drive, dentre outros
Confira a relação de produtos permitidos
Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo
Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo
Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo
Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo
Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo
Fonte: G1.


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