'ENTENDA O QUE MUDARÁ NA SUA APOSENTADORIA'

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Dr. Rodrigo Araújo - Advogado especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista


Doutorando pela UMSA universidad del museum social argentino

Pós Graduado em Direito Público




Essa semana continuando a nossa coluna ‘’ Entenda o que mudará na sua aposentadoria?’’ Iremos tratar da polêmica Aposentadoria por idade Rural, aposentadoria essa especial que tem gerado muita discussão junto as bancadas do Congresso Nacional, tendo em vista, o número gigantesco de agricultores que serão atingidos com as novas regras desse benefício.


Vale ressaltar, que pelas regras atuais, o trabalhador rural pode acessar a aposentadoria por duas vias: a comum para os trabalhadores empregados rurais, que têm recolhimento mensal de impostos para o INSS; e a ‘aposentadoria especial’, em geral para pequenos agricultores e comunidades tradicionais. A aposentadoria especial não necessita pagamento mensal da Previdência, não precisa pagar ao INSS mensalmente, bastando ao trabalhador comprovar documentalmente que ao longo de 15 anos ou mais ele era trabalhador rural, que estava produzindo, comercializando.

Ocorre que a atual Reforma da Previdência pode ser o fim da aposentadoria Rural, pois a aposentadoria ficaria igual a por idade Urbana e  pelo tempo de contribuição, inclusive para o agricultor familiar.

Vamos ao tema para que possamos explicar porque chegamos a esse raciocínio sobre o fim da aposentadoria para os agricultores.


Aposentadoria por Idade Rural



Um dos pontos que estava colocando em risco a Previdência Rural é o que iguala a idade para se ter acesso a esse tipo de benefício aos trabalhadores urbanos, apesar da situação de ambos ser completamente diferente.

Primeiro, porque cerca de 75% dos moradores da zona rural brasileira começam a trabalhar antes dos 14 anos de idade, de acordo com o estudo "Estatísticas do meio rural", publicado em 2011 pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Segundo, porque o trabalho em zonas rurais é mais desgastante.

Foi considerando essas diferenças que a Constituição de 1988 permitiu que os trabalhadores rurais se aposentassem cinco anos antes dos urbanos (na aposentadoria por idade). O trabalho no campo é árduo e penoso, não tem hora para começar nem para parar; quando esses trabalhadores chegam a 55 e 60 anos, já estão com sua capacidade laboral bastante comprometida e com muitos problemas de saúde.

Acontece que, após muita discussão a proposta do governo, tal qual, explicada acima acabou sendo alterada em alguns dispositivos, quais sejam:

1) A idade de aposentadoria dos homens que logo no início seria de 65 anos cai para 60 anos e a das mulheres, para 57 anos;

2) O tempo de contribuição recua de 25 anos para 15 anos;

Ato contínuo, houve a maior derrota para o trabalhador rural que exerce seu ofício em regime de economia familiar, pois o texto manteve a cobrança de uma contribuição sobre o salário mínimo.

Apesar de a reforma não detalhar de quanto seria a contribuição mensal dos trabalhadores rurais, o secretário de acompanhamento econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, disse na semana passada à imprensa que a ideia é cobrar, no máximo, 5% do salário mínimo (R$ 46,85 atualmente).


            Enfim, em resumo, após tudo que aconteceu no Pais o preço está sendo cobrado dos agricultores que são pessoas humildes e que deveriam ter seus direitos sociais garantidos e quiçá aumentados.

Escritório de Advogacia Rodrigo Araújo

Rua Oscar Loureiro, Nº140, Cabaceira, Surubim - PE



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