ENTENDA O QUE MUDARÁ NA SUA APOSENTADORIA

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Dr. Rodrigo Araújo - Advogado especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista


Doutorando pela UMSA universidad del museum social argentino


Pós Graduado em Direito Público






Essa semana continuando a nossa coluna ‘’ Entenda o que mudará na sua aposentadoria?’’ Iremos tratar da aposentadoria que irá com a aprovação da Reforma da Previdência ser a mais afetada, qual seja, a aposentadoria por idade Urbana.

Desde que assumiram o comando do país de forma interina, o atual presidente Michel Temer e sua equipe econômica colocaram como uma de suas metas principais a reforma da Previdência Social.

APOSENTADORIA POR IDADE URBANA


Atualmente, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) estabelece que a aposentadoria por idade será concedida mediante a comprovação de uma carência mínima de 180 contribuições ou 15 anos, bem como, os 60 anos de idade para as mulheres e aos 65 anos para os homens.


Acontece que a Reforma da Previdência que está em tramitação no Congresso Nacional condiciona independente do sexo à idade de 65 anos para requerer a aposentadoria por idade urbana.


Na minha visão isso prejudicará o trabalhador que está no mercado de trabalho e na iminência de se aposentar, ou seja, essa medida não é justa e nem razoável. Representa um verdadeiro retrocesso social, visto que já existe o fator previdenciário, extremamente desestimulante, e que reduz drasticamente o valor dos benefícios, que leva em conta justamente a expectativa de vida. Como a recente criação da regra 85/95 corrige positivamente a questão da aposentadoria precoce, a instituição do requisito etário de 65 anos para se requerer benefício, tanto para homem, como para mulher, extrapola os limites relativo às políticas de controle do estado face instabilidade das relações econômicas, em detrimentos dos direitos sociais, que devem ser preservados.


Um fato também revela-se de imperiosa importância, pois é comum o trabalhador brasileiro começar a trabalhar aos 16 anos de idade e, com a idade mínima de 65 anos para aposentadoria, terá de contribuir por 49 anos, ao invés de 35 anos que é a regra atual. Com a implantação da idade mínima não fará diferença se o segurado terá trabalhado 35, 40 ou 50 anos.


Em ilação conclusiva, se ocorrer esta mudança na lei, o governo acabará com a aposentadoria por tempo de contribuição e aniquilará um direito social do segurado brasileiro, garantido pela Constituição Federal.

Escritório de Advogacia Rodrigo Araújo

Rua Oscar Loureiro, Nº140, Cabaceira, Surubim - PE



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