Projeto de lei define isenção para quem receber pensão de até R$ 3,8 mil
![]() |
© DR
|
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara
dos Deputados aprovou na segunda-feira (25) um projeto do lei do Senado que
isenta de Imposto de Renda (IR) a aposentadoria e a pensão até o limite mensal
de R$ 3,8 mil para contribuintes com mais de 70 anos.
O texto ainda prevê a isenção parcial e progressiva do
tributo para idosos a partir dos 66 anos. Com essa idade, o cidadão terá
desconto de 20% no IR que incide no valor da aposentadoria até R$ 3,8 mil
mensais. O desconto vai subir 20 pontos percentuais por ano até a isenção total
aos 70 anos.
Legislação atual
Atualmente, apesar de a Lei 11.482/07 assegurar a isenção
total de Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, o
benefício atinge apenas quem recebe até o dobro do teto de isenção assegurado a
todos os contribuintes, que hoje é de R$ 1.566,61. Portanto, pela lei atual a
isenção total é apenas para os aposentados, pensionistas e militares reformados
que recebem até R$ 3.133,22.
A legislação atual (Lei 11.052/04) ainda garante isenção
total de IR para aposentadorias de beneficiários que passaram à inatividade em
razão de acidente em serviço ou para aquelas concedidas a portadores de
moléstias profissionais, tuberculose, esclerose múltipla, câncer e outras
doenças graves.
Para o relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), os idosos
precisam de incentivos financeiros que os auxiliem em uma fase da vida em que,
em regra, os gastos com saúde aumentam muito. “Tal medida vai ao encontro da
Constituição, que elenca como dever da família, da sociedade e do Estado o
amparo das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar”, disse.
O deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) defendeu a aprovação
do texto. "O governo provavelmente vá criar dificuldades ao projeto. Mas
acho que não se reduz arrecadação em um projeto como esse", afirmou.
Rejeitadas
Outras nove propostas apensadas foram rejeitadas pela
comissão.
Algumas das propostas queriam que o início da isenção fosse
aos 60 anos. Trad rejeitou a diminuição, afirmando que o próprio Estatuto do
Idoso (Lei 10.741/03) prevê idade mínima de 65 para benefícios como o
transporte gratuito. Outras propostas rejeitadas queriam estender a isenção
para outros rendimentos além das aposentadorias e pensões.
“As propostas criam benefícios que, apesar de justos, não
podem ser suportados por um Estado já tão carente de recursos”, afirmou Trad.
Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Seguridade
Social e Família, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Agência Câmara Notícias.
Por: Notícias ao Minuto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário