A investigação apura suposto repasse de R$ 6 milhões em vantagens indevidas da Odebrecht, também em 2014
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© Valter Campanato/Agência Brasil
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Oministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski,
mandou para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais um inquérito contra o
deputado federal Aécio Neves com base na delação da Odebrecht. A decisão é
embasada em julgamento da Corte que decidiu que a Justiça Eleitoral é
competente em casos de crimes comuns conexos com eleitorais. O ministro
ressalta que caberá à própria Justiça Eleitoral reconhecer a competência para o
caso.
Neste inquérito, o tucano é investigado junto do senador
Antônio Anastasia (PSDB-MG), do deputado federal Dimas Fabiano (PP-MG) e do
ex-ministro Pimenta da Veiga. A investigação apura suposto repasse de R$ 6
milhões em vantagens indevidas da empreiteira, também em 2014.
Segundo Lewandowski, "tendo em conta que a investigação
encontra-se em fase embrionária - porquanto existem diversas diligências
pendentes e tidas imprescindíveis pela autoridade policial, além da necessidade
de análise técnica dos elementos colhidos na medida cautelar em apenso -
afigura-se prematura qualquer promoção de arquivamento, seja aquela pleiteada
pelas combativas defesas dos investigados Aécio Neves da Cunha e Antonio
Augusto Junho Anastasia, seja a indicada pela Procuradoria-Geral da
República".
"Ressalto, outrossim, que o encaminhamento deste
inquérito à Justiça Eleitoral, por óbvio, não importa em definição de
competência, que poderá ser posteriormente avaliada por aquela justiça
especializada, a partir dos demais elementos que surgirem nos autos. Vale
dizer, a indicação de declínio se dá nessa fase com base no juízo aparente para
o processamento do feito, ao qual cabe o reconhecimento da própria competência
no momento oportuno", escreve.
"Em suma, conforme assentado por esta Suprema Corte nos
precedentes acima citados, cabe à Justiça especializada analisar, caso a caso,
a estrita subsunção dos fatos ao tipo penal eleitoral, bem como a existência de
conexão de delitos comuns ao delito eleitoral e, não havendo, remeter o caso à
Justiça competente", conclui.
Por: Notícias ao Minuto.
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