Pessoas que cometerem crimes em flagrante ou inafiançáveis e hediondos, como tráfico, homicídio qualificado, estupro e roubo a mão armada ainda serão detidas
![]() |
MOURÃO PANDA/O FOTOGRÁFICO/ESTADÃO CONTEÚDO - Lei determina
que nenhum eleitor pode ser preso nos cinco dias antes do pleito, mas existem
exceções |
De acordo com a legislação eleitoral, nenhum eleitor pode
ser preso ou detido nos cinco dias antes do pleito, ou seja, a partir desta
quarta-feira, 28. Entretanto, pessoas que forem pegas em flagrante ou
condenadas por crimes inafiançáveis e hediondos, como tráfico, homicídio
qualificado, estupro e roubo a mão armada podem ser presas. O mesmo vale para
quem cometer crime eleitoral. Inclusive, no dia do pleito, os cidadãos que
fizeram boca de urna, usarem equipamentos de som e realizarem comícios podem
ser detidos. Todos esses pontos estão escritos no artigo 236 do Código
Eleitoral. De acordo com o entendimento da legislação, essas normas foram
criadas para impedir que autoridades utilizem do poder de prisão para
eventualmente interferir no resultado das eleições. É neste mesmo artigo que
conta também a proibição de prisão de candidatos, delegados de partidos,
mesários e fiscais eleitorais nos 15 dias antes do pleito. Qualquer prisão que
for realizada neste período deverá passar pelo crivo de um juiz, para verificar
a legalidade. Se for constatada a ilegalidade, o autor da prisão poderá ser
punido com até quatro anos de reclusão.
Por: Jovem Pan.
Nenhum comentário:
Postar um comentário