Divulgado resultado final do processo seletivo para contratação de profissionais para trabalhar em Fernando de Noronha

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A Administração de Fernando de Noronha divulgou nesta quinta-feira (18), o resultado final do processo seletivo para contratação de 301 profissionais para trabalhar na ilha.  A relação dos aprovados está no www.noronha.pe.gov.br e segue o último calendário divulgado pelo Governo do Estado para a seleção. O processo foi suspenso duas vezes pelo juiz Edvaldo José de Palmeira e depois pelo desembargador Jorge Américo. A Administração do Distrito pode divulgar o resultado, uma vez que não foi notificada do agravo do desembargador e aguarda decisão final do Tribunal de Justiça de Pernambuco-TJPE.  Os aprovados serão convocados devem se apresentar na Escritório de Apoio da ilha, no Recife .

O blog Viver Noronha questionou o Tribunal de Justiça quanto ao processo para  seletivo e no final da tarde dessa quarta-feira (17) recebemos a nota a seguir. “O desembargador Jorge Américo, da 1ª Câmara de Direito Público, decidiu em agravo de instrumento (0447875-5), no dia 8 de agosto, manter a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital (nº 24848-58.2016.8.17.2001), do juiz Edvaldo José de Palmeira, suspendendo o processo de seleção simplificada para contratação de agentes temporários para o desempenho de funções de saúde no Arquipélago de Fernando de Noronha.

Trecho da decisão:

“Assim, à vista de que a imposição de inscrição e interposição de recursos apenas de forma presencial ou por procuração gera uma evidente agressão aos princípios da isonomia, que - via reflexa - implica num cerceamento indevido de acesso dos candidatos às funções públicas disponibilizadas, MANTENHO a SUSPENSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA para contratação de agentes temporários para o desempenho de funções de saúde no Arquipélago de Fernando de Noronha, regulamentado pela Portaria Conjunta SAD/SES/DEFN nº 75/2016, aditada pela Portaria Conjunta SAD/SES/DEFN nº 83, de 30 de junho de 2016, tal como imposta na origem, com lastro no NCPC, art. 1.019, inciso I. Nada obstante, superada essa análise prefacial do presente recurso instrumental, e em vista a instruir o presente Agravo.


Para a instrução do agravo, o deputado Edilson Silva, autor da ação, e o Ministério Público de Pernambuco foram intimados para se pronunciar. Após o período de instrução, a 1ª Câmara de Direito Público, formada pelos desembargadores Jorge Américo (relator do processo), Erik Simões, e o desembargador substituto José André Machado, irá decidir se mantém a suspensão do processo de seleção simplificada em Fernando de Noronha. Não há ainda uma data marcada para a decisão”, finaliza a nota.
Por: G1.


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