Justiça Federal determina repasse de cota maior da repatriação ao Recife

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Para juiz, município deve receber valor das multas de quem não declarou IR.

Decisão cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Justiça Federal de Pernambuco, no Recife (Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press)
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) determinou, nesta sexta-feira (11), que a União repasse ao município do Recife o valor equivalente às multas pagas por brasileiros que moram no exterior e não declararam imposto de renda. A decisão, que se refere à repatriação de bens mantidos sem declaração à Receita Federal, ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Segundo a Justiça Federal, o governo teria repassado ao município apenas o valor equivalente ao imposto de renda pago por esses brasileiros que moram fora do país. Por isso, a Prefeitura do Recife entrou com uma ação contra a União para pedir o recebimento dos valores das multas aplicadas àqueles que não fizeram a declaração.

A decisão, proferida pelo juiz Frederico José Pinto de Azevedo, saiu após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reservar uma cota maior do que a prevista para Pernambuco.

"Considerando os princípios da isonomia (diante de recente decisão da Exa. Sra Ministra Rosa Weber no STF em relação ao processo que tramita naquela Colenda Corte ajuizada por Estados Membros da Federação) e o da razoabilidade, devo deferir de modo parcial a antecipação de tutela nos exatos termos do pedido do Município do Recife", traz o texto da decisão.

Pernambuco

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio de uma decisão liminar (provisória), que a União deposite em uma conta judicial um valor maior do que o previsto inicialmente da cota que os estados de Pernambuco e Piauí têm direito da arrecadação obtida com a regularização de bens mantidos por brasileiros no exterior sem declaração à Receita Federal.

Na segunda-feira (7), o governo federal informou que arrecadou R$ 46,8 bilhões. Desse montante, teoricamente, os estados devem receber apenas 21,5% do dinheiro arrecadado com imposto de renda. O Executivo federal não quer dividir com as unidades da federação o dinheiro obtido com o pagamento das multas.

A decisão de Rosa Weber foi tomada no momento em que a magistrada analisou ações individuais apresentadas à Suprema Corte pelos governadores de Pernambuco e Piauí reivindicando uma fatia dos valores arrecadados pelo governo federal com o pagamento de multas para repatriar dinheiro que estava fora do país irregularmente.
Por: G1.


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