STF ordena depósito em juízo da cota de Pernambuco e Piauí na repatriação

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Decisão da ministra Rosa Weber é provisória e será analisada pelo plenário.

Estados querem fatia maior da arrecadação com regularização de bens.

Reprodução/Internet.


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio de uma decisão liminar (provisória), que a União deposite em uma conta judicial um valor maior do que o previsto inicialmente da cota que os estados de Pernambuco e Piauí têm direito da arrecadação obtida com a regularização de bens mantidos por brasileiros no exterior sem declaração à Receita Federal.

Na segunda-feira (7), o governo federal informou que arrecadou R$ 46,8 bilhões. Deste montante, teoricamente, os estados devem receber apenas 21,5% do dinheiro arrecadado com imposto de renda. O Executivo federal não quer dividir com as unidades da federação o dinheiro obtido com o pagamento das multas.

A decisão de Rosa Weber foi tomada no momento em que a magistrada analisou ações individuais apresentadas à Suprema Corte pelos governadores de Pernambuco e Piauí reivindicando uma fatia dos valores arrecadados pelo governo federal com o pagamento de multas para repatriar dinheiro que estava fora do país irregularmente.

A ministra também é relatora da ação coletiva proposta por 16 estados, entre os quais o Rio de Janeiro, que pede que o STF determine um repasse maior do que o estipulado inicialmente pela leia de repatriação.

Ao todo, foram ajuizadas seis ações nos Supremo por 20 estados pleiteando um repasse maior do dinheiro arrecadado com o programa de repatriação de recursos. Ainda não há previsão do julgamento do caso no tribunal.

Na peça judicial, os governadores solicitaram que o Supremo conceda uma liminar (decisão provisória) obrigando o Executivo federal a depositar em juízo o valor reivindicado até que o tribunal analise definitivamente a questão, exatamente o que foi assegurado ao governo de Pernambuco.

Pelas regras em vigor, os brasileiros que aderiram ao programa de repatriação até 31 de outubro tiveram de pagar 15% de imposto de renda e 15% de multa para regularizar no país os ativos que não haviam sido declarados ao Fisco.

Do montante arrecadado com o pagamento das multas e dos tributos, a União quer repassar aos estados apenas 21,5% do que arrecadou com as alíquotas de imposto de renda.

Outros 24,5% são repassados para os municípios, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e outros 3%, a projetos produtivos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Os estados, no entanto, querem que, além de parte do valor arrecadado com o imposto, o governo federal repasse uma fatia do dinheiro obtido com o pagamento da multa, o que praticamente dobraria o montante a que os governos estaduais têm direito.

Nesta quinta (10), a Advocacia Geral da União (AGU) enviou documento ao Supremo no qual afirmou que estados e municípios não têm direito a receber uma fatia maior do valor arrecadado pela União com a regularização de recursos de brasileiros mantidos no exterior não declarados à Receita Federal.

Argumentos dos estados

Um dos argumentos apresentados pelos gvoernadores ao STF é que a proposta de lei da repatriação previa partilha da multa, mas o trecho foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Os estados alegam ainda que a lei de 1990 que regulamenta os fundos de participação de estados e municípios prevê partilha não só do imposto de renda, mas da multa arrecadada em razão de atrasos no pagamento.

Para a Advocacia-Geral da União, contudo, o pleito dos estados não procede porque a multa aplicável aos contribuintes não tem natureza tributária e, portanto, a União não pode ser obrigada a repassar a receita.

O governo federal também argumenta que os valores oriundos da multa têm natureza administrativa, porque é uma sanção aplicada ao contribuinte que manteve recursos no exterior sem declarar à Receita.


"Ocorre que, ao contrário do alegado, a referida multa não integra o crédito tributário, nem é devida em razão do inadimplemento do imposto, não tendo, portanto, natureza tributária, mas sim administrativa. [...] Em suma, a multa é a penalidade instituída pelo legislador como sanção por todos os ilícitos cometidos pelos contribuintes que se beneficiarão, e não como pagamento de mora pelo não recolhimento do IR", argumentou a AGU no documento enviado ao Supremo.

Nova repatriação

Nesta semana, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), apresentou um projeto no Congresso Nacional propondo a reabertura do prazo para brasileiros regularizarem a situação de recursos mantidos no exterior sem declaração à Receita. A proposta de Renan prevê multa e imposto mais elevado.

Para rebater especulações de que o novo projeto vai determinar o fatiamento com estados e municípios da multa arrecadada na nova versão do programa de repatriação, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta quinta que o governo não se comprometeu em dividir esses valores com os estados e municípios.

"Não, não há um compromisso da Fazenda [em dividir a multa da repatriação]. É um projeto que está em discussão no Congresso Nacional. No momento, a apresentação do projeto contempla [...] simplesmente uma extensão de prazo em relação ao projeto anterior. É isso que está hoje na mesa", ressaltou.

Por: G1.


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