PE tem uma média diária de 71 denúncias de não pagamento de 13º

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Segundo Superintendência Regional do Trabalho, média diária de queixas subiu 38% em relação ao ano passado. Benefício deveria ter sido pago até novembro.

A primeira parcela do 13º deve ser paga até o último dia útil de novembro (Foto: Marcello Casal/Agencia Brasil)
De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE-PE), apenas nos primeiros cinco dias de dezembro foram registradas 358 denúncias relacionadas ao não pagamento da primeira parcela do 13º salário no estado. Por lei, a primeira parte do benefício deveria ter sido paga até o último dia útil do mês de novembro. Em média, até agora, foram registradas 71,6 denúncias por dia.

Nos próximos dias, o número deve aumentar exponencialmente, se comparado à progressão dos anos anteriores. O número já registrado representa um aumento de, no mínimo, 38% em relação à média registrada em 2015, que chegou a 51,7 denúncias diárias. Entre os dias 1º e 18 de dezembro do ano passado, foram 879 denúncias, contra 343 empresas, todas referente à primeira parcela do 13º.

Dos dias 21 de dezembro de 2015 a 14 de janeiro deste ano, foram outros 363 casos, relacionados à segunda parcela, que deve ser repassada aos funcionários impreterivelmente até o dia 20 de dezembro.

Em 2014, no entanto, o número era 55% menor em relação a 2015. Dos dias 2 a 19 de dezembro, a SRTE-PE contabilizou 566 denúncias de inadimplência do décimo terceiro, com média de 33,29 casos por dia. Entre os dias 22 e 29, que correspondem à segunda parcela da gratificação, foram outras 358 denúncias.

Ranking

Entre as categorias que mais sofrem com a inadimplência dos empregadores com relação ao 13º salário, o primeiro lugar é ocupado pelos trabalhadores terceirizados, como funcionários de limpeza, vigilância e condomínios.

O segundo lugar ficou com o comércio, a exemplo de postos, oficinas, locações, informática, planos de saúde, salões, gráfica, consultoria, seguido pelo ramo da alimentação, com supermercados, bares, restaurantes e padarias.

Em seguida, ficaram os setores de educação, saúde, construção civil e, em último, indústrias, clubes de futebol e hotéis.

Penalidade
De acordo com a Lei 4.090, de 1962, o não pagamento do 13º salário é considerado infração e pode resultar em multas pesadas para o empregador. Por empregado, o valor é de R$ 170,25, podendo dobrar, em caso de reincidência. O trabalhador que teve a carteira assinada por pelo menos 15 dias tem direito à gratificação.

O funcionário pode pedir o adiantamento da primeira parcela para receber com as férias, desde que seja solicitado por escrito no mês de janeiro de cada ano. O empregador, no entanto, só poderá realizar o pagamento de forma integral até o dia 30 de novembro, não sendo permitido deixar para pagar tudo na segunda parcela, que vence em dezembro.

Todos os trabalhadores com carteira assinada, bem como os aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos, têm direito a receber o 13º salário. Para os empregados domésticos, com pelo menos um ano de casa, o abono será integral e equivalente ao salário de dezembro, sem descontos referentes a itens relacionados a vestuário, vale-transporte e refeições.

Denúncias

Quem ainda não recebeu a primeira parte do 13º pode denunciar por meio do telefone 3241.9401 e do email 13salario.srtepe@mte.gov.br. Para facilitar a notificação da empresa devedora, o trabalhador deve informar a razão social, o nome fantasia, o CNPJ ou CEI do contratante e o endereço comercial para correspondência, com o ponto de referência.

Todos os anos, a SRT/PE realiza divulga as datas de vencimento das parcelas, a fim de diminuir o número de irregularidades. No ano passado, foram registradas 1.242 denúncias de 527 empresas pelo não pagamento, tanto da primeira, como segunda parcela do 13º salário.

O resultado foi superior ao de 2014, quando foram anotadas 924 denúncias de 412 empresas. Os setores mais denunciados foram terceirização de serviços (empresas de limpeza e terceirização de mão de obra), comércio de modo geral e os setores de alimentação e educação.
Fonte: G1.


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