Entenda o que mudará na sua aposentadoria?

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Dr. Rodrigo Araújo - Advogado especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista

Doutorando pela UMSA universidad del museum social argentino

Pós Graduado em Direito Público





No nosso primeiro conteúdo, na recente coluna ‘’ ’ Iremos explicar um pouco sobre a Reforma da Previdência e tratar, em especial, da Pensão por Morte, benefício esse que logo no início não poderia mais ser cumulado com outro tipo de aposentadoria e logo após a importante pressão popular foi-se acordado o inverso, porém ainda com algumas limitações como se verá adiante.

Vale ressaltar, que o relatório final da comissão da Reforma da Previdência também fixa idade mínima para requerer aposentadoria - 65 anos para homens e 62 anos para mulheres - e acaba com a possibilidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de serviço no INSS. Além disso, eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos.

Ocorre que, não existe necessidade de muita ansiedade por todos os Brasileiros trabalhadores ativos, pois os aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.

Como já prometido, vamos rapidamente perpassar no tema Pensão por Morte, pois não temos a intenção, posto que, trata-se de uma coluna semanal de esgotá-lo por completo.

Pensão por Morte


A Reforma da Previdência Social proposta pelo governo federal, consiste na mudança de regras para o recebimento de determinados benefícios, além da alteração do valor integral de algum deles, como é o caso da pensão por morte.

Antes da aprovação da reforma, a pensão por morte era paga com base no salário ou aposentadoria do falecido. Sendo assim, se o falecido recebia, em média, R$2.000 (dois mil reais) mensais, seus dependentes eram beneficiados com uma pensão de mesmo valor. Dependentes aposentados também tinham direito a pensão isso tudo sem qualquer limitação de valor.

Com as novas regras, o valor da pensão será reduzido e os trabalhadores apesar de poderem acumular aposentadoria e pensão tudo isso será limitado a dois salários mínimos.


Acontece que o trabalhador terá a opção de optar pelo benefício de maior valor, caso a combinação de aposentadoria e pensão supere o limite mencionado de dois salários mínimos. Trabalhadores que já acumulam aposentadoria e pensão atualmente têm direito adquirido, e portanto nada muda.

Escritório de Advogacia Rodrigo Araújo

Rua Oscar Loureiro, Nº140, Cabaceira, Surubim - PE



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