BASES E PRESSUPOSTOS À APRECIAÇÃO, VOTAÇÃO, APROVAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA PENA DE MORTE NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

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INTRODUÇÃO
DAS RAZÕES E MOTIVAÇÕES À PROPOSIÇÃO

Mário Carabajal.



Soube em 5 de abril de 2023, do maior e mais bárbaro crime cometido em nossa opinião, guardadas as proporções, contra a Humanidade. A priori, fomentado por um jogo de internet que levou um psicopata a matar 4 crianças com machado e ferir outras 5 em ‘escola’ CEI de Blumenau, SC. Nossa minha amiga. Que absurdo! Um dos maiores que já tomei conhecimento em toda a minha vida. Que loucura extrema é esta. Realmente! Somos tomados por um sentimento de total insegurança em relação as nossas crianças. Como mandar uma criança para a escola. Amigos, confrades e confreiras, Congressistas, população brasileira, sempre fui contrário a pena de morte. Mas, perdoem minha aparente falta de compostura. Escrevo e penso motivado pela emoção, com sustentação na plena razão de meus 64 anos. Um animal destes deveria ser esquartejado em praça pública, como exemplo do que acontece com quem se propõe cometer um crime absurdo como este... Certamente que não iremos adotar um atitude destas... Nossa, que ‘coisa’ mais absurda, desumana... Pobres crianças! Pobres pais! Quase não assisto tv, sem tempo. Soube dessa barbárie através da Confreira e Professora Lorena Zago, de Santa Catarina. Poxa! O que fazer... Propor talvez ao Congresso Nacional Brasileiro urgência na aprovação da Pena de Morte. Um ‘animal’ como este sabe que não tem pena de morte no Brasil... Por isto se atreve a tamanha crueldade. Como estarão os pais, familiares, amigos e professores desses pobres anjos. Necessitamos, urgentemente, colocar cerca elétrica nas escolas, câmeras e pessoal de vigilância, pessoal de segurança, com treinamento adequado de defesa no âmbito interno do quintal das escolas. Isto não pode ficar sem resposta Política, com a urgente votação da Pena de Morte e elevação da segurança nas escolas, em todos os níveis do ensino público e particular... A sociedade organizada, política, cultural, profissional e jurídica brasileira necessita reagir... Urgentemente! Solicitamos aos Deputados Federais e Senadores, a apresentação de projeto de criação da pena de morte no Brasil. Ou, a articulação política para a urgente colocação em votação em Plenário, com voto aberto, de projetos com mesma proposição, já existentes no Congresso Nacional Brasileiro. Absurdo sem precedentes! Amigos e Confrades, estamos decididos fomentar e apoiar pessoal e institucionalmente a aprovação da Pena de Morte no Brasil. Já estamos em contato com centenas de confrades e confreiras, de Academias e instituições culturais em todo o País, nesse sentido, de apoio a iniciativa de implementação da Pena de Morte no Brasil... Estas mentes cruéis, desumanas e doentias necessitam de potente e imediata coerção. Necessitamos inibir mentes capazes de crimes como este... Todos os nossos confrades e confreiras, em suas respectivas esferas de alcance, estão autorizados, em seus artigos jornalísticos, blogs, Sites, Revistas e publicações, exporem que a Presidência Nacional da ALB, diante a tamanha desumanidade e crueldade contra as crianças, totalmente indefesas, está fomentando a aprovação da Pena de Morte no Brasil. Confessamos jamais havermos nos imaginado defendendo a Pena de Morte. Mas, necessitamos sim fazer com que estas mentes sem quaisquer escrúpulos, capazes de matarem crianças indefesas, virem a saber que morrerão sem piedade. Imagine, de longe, seu filho ser assassinado dentro de um centro de estudos, por alguém que pule o muro, com machado, decido a matar crianças, de forma brutal. Qual pai não se proporia fazer justiça com as próprias mãos. No entanto, apelamos a institucionalização dessa justiça, de forma pública, com os devidos estudos a sua implementação. Ainda de erremos, neste momento é isto, dizer aos desumanos que morrerão caso ultrapassem limites... Não vamos recuar. Estes animais, desumanos, brutais e cruéis, necessitam saber que morrerão caso matem... Minha mamãe, falecida, Manuela Cacilda Carabajal Lopes, professora alfabetizadora, escritora, técnica de enfermagem da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, me dizia... ‘Meu filho, chegará o dia em que voltará a Lei de Talião:  olho por olho - dente por dente. O crime só aumenta no Mundo porque os criminosos sabem que matam e ficarão impunes, com penas irrelevantes diante aos crimes que cometem. Sabem que podem matar e ainda assim ficarão vivos... “Sei lá meus amigos”. Creio verdadeiramente na necessidade de colocar na mesa que aquele que matar inocentes indefesos, também morrerá... Isto, na tentativa de inibi-los... 

PRESSUPOSTOS TEÓRICOS


A pena de morte tem sido um tema controverso ao longo da história, e muitos países têm adotado abordagens diferentes em relação a ela. No entanto, em casos de crimes cruéis, desumanos e hediondos, acredito que a pena de morte pode ser justificada como uma forma de punição adequada e necessária.

CRIMES HEDIONDOS


Crimes hediondos são aqueles que chocam a sociedade e que ferem gravemente os valores morais e éticos de uma comunidade. Estes crimes incluem estupros seguidos de morte, assassinatos brutais, tráfico humano, terrorismo, entre outros. Em tais casos, é difícil argumentar que uma sentença de prisão perpétua é suficiente para punir adequadamente o criminoso e proteger a sociedade como um todo.

INIBIÇÃO DE CRIMES DE MESMA GRANDEZA


A pena de morte pode ser vista como uma forma de justiça para as vítimas e suas famílias, bem como uma forma de dissuadir outras pessoas de cometerem crimes hediondos no futuro. Além disso, ela pode ser vista como uma medida de segurança pública, pois a prisão perpétua não garante que o criminoso nunca mais voltará a cometer o mesmo crime. 

GARANTIA DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS


É importante ressaltar que, para que a pena de morte seja aplicada, é necessário que haja um processo legal justo e imparcial, com todas as garantias constitucionais e de direitos humanos. O uso da pena de morte deve ser restrito a casos excepcionais e somente após um julgamento cuidadoso e justo.

ANTÍTESE


Algumas pessoas argumentam que a pena de morte é ineficaz como dissuasão e que é moralmente errada. No entanto, ao se tratar de crimes hediondos, acredito que a punição deve ser proporcional ao crime cometido. Além disso, em alguns casos, a prisão perpétua pode ser vista como uma forma mais cruel e desumana de punição do que a morte.


RESUMO


Em resumo, acreditamos que a pena de morte é justificável em casos de crimes hediondos, desde que seja aplicada de forma justa e restrita a casos excepcionais. Embora seja um assunto polêmico, é importante considerar a perspectiva das vítimas e suas famílias, bem como a segurança pública como um todo. 

EMBASAMENTO – DOS FATOS


O recente crime ocorrido em 5 de abril de 2023 em CEI da cidade de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, no Brasil, onde 4 crianças foram brutalmente assassinadas, sem quaisquer possibilidades de defesa, ou justificativas de autodefesa ou razões para matar, CRIANÇAS, puras, inocentes e indefesas, constitui-se em um exemplo de crime hediondo, em nosso ver, a ser punido com Pena de Morte. O assassino, teria pulado o muro, armado com machado, matando 4 crianças e deixando outras 5 feridas. Um crime sem precedentes, cruel, brutal, desumano, para o qual, crimes de comprovada autoria, na mesma linha de ação, pede-se ao Congresso Nacional Brasileiro, urgente votação, aprovação e instalação da Pena de Morte no Brasil, insistimos, em caráter de extrema urgência, objetivando inibir seres com semelhantes crueldades, de virem a executar tamanha crueldade. Pede-se, em especial, que a presente proposta seja assumida por um Congressista, ou mesmo pelo próprio presidente do Senado Federal, minimizando-se tempo em sua instalação votacional, aprovativa e implementação. Certamente, crie-se a competente Comissão com Relatoria para este fim proposto, acrescendo-se e dotando a presente proposição, das predisposições legais, jurídicas e Constitucionais.

POPULAÇÃO BRASILEIRA - DO APOIO E COAUTORIA DA PROPOSIÇÃO


Não obstante, paralelamente, o Presidente da Academia de Letras do Brasil, Professor Doutor Mário Roberto Carabajal Lopes, Juiz Arbitral, Mestre em Relações Internacionais, Doutor em Ciências Educacionais, e a Diretora Global da ALB Humanitária, Bacharel Dinalva Pereira Barbosa Carabajal Lopes, Juíza Arbitral, ambos pertencentes à 8a. Câmara Arbitral do Estado do Rio de Janeiro, estendem o presente pedido de aprovação também à população brasileira, em regime de urgência, com o acréscimo de nomes e CPF’s de cidadãos que corroboram com a necessidade de se inibir crimes hediondos no Brasil, copiando-se e acrescendo-se número de ordem na lista abaixo-assinada, além de WatssApp ou e-mail; os apoios institucionais, acresça aos dados, o nome da instituição e CNPJ.

Por: Mário Carabajal - Presidente/Academia de Letras do Brasil’. Professor Universitário, Jornalista e Psicanalista. Especialista em Pesquisa Científica, Mestre em Relações Internacionais, Doutor em Ciências Educacionais, Pós-Doutor em Filosofia, 24 livros publicados.



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