A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA ENTRE AXÉ E AMÉM NO BRASIL

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Prof. Me. Luiz Eduardo (Diretor) e Prof. Dr. Pedro Filho (Assessor Executivo).

 

Dedico essa reportagem ao Professor de Matemática, Me. Luiz Eduardo Wanderley Buarque de Barros, do IFPE (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco) - Campus Cabo de Santo Agostinho e da Rede Pública Municipal do Ipojuca que à luz da sabedoria e da tolerância, com a sua maestria não se limita aos números, mas se estende ao nobre ensinamento diário de sermos mais ecumênicos, tolerantes e pacientes em todos os aspectos da vida. Agradeço por ser um guia inspirador, cultivando virtudes que transcendem qualquer disciplina.

 A pluralidade religiosa no Brasil é uma característica marcante de nossa sociedade, refletindo a riqueza e a diversidade cultural do país. No entanto, essa convivência nem sempre é harmoniosa, e a intolerância religiosa continua a ser uma realidade preocupante. Neste texto, aprofundaremos nossa compreensão sobre essa questão, explorando as saudações “Axé para quem é de axé, amém para quem é de amém” como símbolos de identidade e espiritualidade em meio a essa complexidade religiosa.

 As expressões “Axé” e “Amém” representam tradições religiosas distintas, mas igualmente válidas. Enquanto “Axé” é uma saudação nas religiões de matriz africana, “Amém” é comumente associado ao cristianismo. Ambas refletem valores essenciais para aqueles que as utilizam, como positividade, fé e conexão espiritual.

 É fundamental reconhecer que a intolerância religiosa constitui uma violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Nesse sentido, a legislação brasileira oferece importantes instrumentos de proteção. A Lei nº 7.716/1989, em seu Art. 20, define como crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de religião. Da mesma forma, a Lei nº 9.459/1997, em seu Art. 1º, amplia essa proteção para incluir expressamente os crimes resultantes de discriminação ou preconceito religioso.

 No ordenamento jurídico brasileiro, a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 assegura a liberdade religiosa como um direito fundamental em seu Art. 5º, inciso VI. Além disso, a Lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, visa combater a discriminação e promover a valorização da diversidade cultural, incluindo as religiões de matriz africana.

Contudo, apesar das garantias legais, casos de intolerância religiosa continuam a ocorrer, afetando principalmente as religiões de matriz africana. Ataques a terreiros de candomblé e umbanda, por exemplo, são exemplos alarmantes dessa realidade. Essas manifestações de ódio não apenas violam os direitos dos praticantes dessas religiões, mas também ameaçam a coexistência pacífica e a harmonia social.

Recentemente, por exemplo, um terreiro de candomblé na cidade de Salvador foi alvo de vandalismo, com imagens sagradas sendo destruídas e mensagens de ódio deixadas no local. Em outro caso, uma família foi expulsa de sua comunidade por praticar uma religião de matriz africana, sofrendo intimidação e ameaças constantes.

Diante desse cenário, a frase “Axé para quem é de axé, amém para quem é de amém” assume um significado ainda mais profundo. Ela nos convoca não apenas a celebrar a diversidade religiosa, mas também a refletir sobre a importância de respeitar e valorizar as diferentes expressões espirituais presentes em nossa sociedade. Promover o diálogo inter-religioso e combater a intolerância são passos essenciais para construir uma sociedade mais justa, inclusiva e harmoniosa.

É imprescindível que todos os setores da sociedade e o Estado se unam para garantir o respeito às diversas manifestações religiosas no Brasil. A legislação oferece ferramentas importantes para combater a intolerância religiosa, mas é necessário um esforço coletivo para promover a tolerância e o respeito mútuo entre todas as crenças e práticas religiosas. Somente assim poderemos construir uma sociedade verdadeiramente democrática, onde a diversidade seja celebrada e as diferenças sejam vistas como oportunidades para o enriquecimento mútuo.

Prof. Dr. Pedro Ferreira de Lima Filho. 


Por: Prof. Dr. Pedro Ferreira de Lima Filho -  Articulista, Assessor Executivo, Colunista Especial, Correspondente Jurídico, Polígrafo, Polímata, Servidor Público Concursado de Carreira, Leitor Crítico, Filósofo, Pedagogo, Teólogo, Especialista em Educação Especial e Inclusiva, Pós-graduado em Ensino Religioso, Mestre em Bíblia, Doutor em Teologia e Professor Universitário nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação no Brasil e no Exterior. E-mail: filho9@icloud.com

 

 



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