Justiça proíbe PM de usar bala de borracha em manifestação, mas deixa brecha

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A 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou nesta quarta-feira (19) a proibição, por parte da Polícia Militar de São Paulo, do uso de armas de fogo, balas de borracha e gás lacrimogêneo em manifestações no Estado de São Paulo.

A decisão judicial, que acata uma ação civil pública da Defensoria Pública, determina ainda a elaboração de um plano de atuação policial em protestos e condena o Estado a pagar R$ 8 milhões por danos morais sociais --valor que deverá ser revertido ao fundo de proteção aos direitos difusos.

A ação civil pública, ajuizada pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública em abril de 2014, questionava excessos em atuações policiais em manifestações ocorridas em 2013. A decisão da Justiça determina, também, que o plano de atuação policial em protestos preveja a identificação por nome e posto dos policiais militares em local visível da farda e esclareça as condições que justificarão ordem de dispersão de manifestações.

O uso de armas de fogo, balas de borracha e gás lacrimogêneo em protestos, porém, poderá ocorrer em ocasiões excepcionais em que a manifestação perder totalmente o caráter pacífico. A sentença estabelece prazo de 30 dias para cumprimento e multa diária de R$ 100 mil casos as medidas não sejam atendidas.

Assinada pelos Defensores Públicos Rafael Galati Sábio, Leandro de Castro Gomes, Carlos Weis e Daniela Skromov de Albuquerque, a ação civil pública teve a decisão proferida pelo Juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital. As associações Conectas Direitos Humanos e Artigo 19 Brasil também participam da ação na qualidade de "amici curiae".

Na decisão, o Juiz Valentino Aparecido de Andrade afirma que "o elemento que causou a violência nos protestos foi o despreparo da Polícia Militar", que "surpreendida pelo grande número de pessoas presentes aos protestos, assim reunidas em vias públicas, não soube agir". Andrade ressalta, ainda, os casos de violência policial ocorrida contra jornalistas durante as chamadas "Jornadas de Junho".


"É papel do Estado, portanto, garantir o necessário a que o direito fundamental de reunião seja exercido em toda a plenitude que a norma constitucional prevê e assegura, e para isso deve contar com uma Polícia preparada, que esteja no local não para gerar, ela própria, violência", afirma o Juiz na decisão.
Por: Uol Notícias.


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