Receita publica nova instrução sobre IOF em operações de crédito

0 Comments

A nova instrução ainda diz que, em alguns casos, parcelas não liquidadas no vencimento ficarão sujeitas à incidência de imposto complementar



© Photo by rawpixel on Unsplash

A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) alterações na Instrução Normativa (IN) 907, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o IOF. As mudanças, que atingem tanto operações de crédito com prazo inferior a 365 dias quanto aquelas com prazo igual ou superior a esse prazo, tratam da aplicação de IOF complementar, de base de cálculo de novos valores e valores não liquidados, e da cobrança do imposto quando houver substituição do devedor.

A IN publicada nesta sexta-feira (20) estabelece que, na prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados das operações de crédito com prazo menor que 365 dias, "a base de cálculo do IOF será o valor não liquidado da operação anteriormente tributada, sendo essa tributação considerada complementar à anteriormente feita, aplicando-se a alíquota em vigor à época da operação inicial".

Além disso, a nova instrução diz que, no caso das operações de crédito com prazo igual ou superior a 365 dias, as parcelas não liquidadas no vencimento ficarão sujeitas à incidência de imposto complementar, exceto se a operação já foi integralmente tributada pelo prazo de 365 dias. Prorrogações e consolidações dessas operações também estarão sujeitos a IOF complementar sobre o saldo não liquidado, mas há exceção, diz o texto. O cálculo desse imposto adicional está previsto no Decreto 6.306/2007, que regulamenta o IOF.

A IN informa ainda que nos dois tipos de operações, se novos valores forem entregues ou colocados à disposição do interessado, estes constituirão nova base de cálculo e serão tributados à alíquota em vigor na data da transação. Também avisa que, em qualquer das duas hipóteses, "eventual substituição do devedor será considerada nova concessão de crédito". Com informações do Estadão Conteúdo.


Por: Notícias ao Minuto.


You may also like

Nenhum comentário: