PENSAR E REPENSAR A MAIORIDADE PENAL NO BRASIL

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Paulino Fernandes de Lima.


Nem todo crime acontece nas ruas. O perigo pode muitas vezes morar dentro de casa, como ocorreu na semana passada, em São Paulo, quando um adolescente de 16 anos tirou a vida dos pais e da irmã.

O motivo, até onde se apurou, teria sido por causa de um celular. 

Embora a criminalidade ande solta e sem freios, sua prima legítima, a impunidade, tem sido outra preocupação que desafia a sociedade e o Estado. 

Ninguém aguenta mais viver sob o domínio do medo e da insegurança, de forma geral, mas quando se tem notícia de que um fato tipificado como crime foi cometido por menor de 18 anos, a sensação de impunidade e até a nomenclatura mudam.

Entretanto, há tempos se vem discutindo uma mudança na legislação pátria, para que se promova uma redução da maioridade penal. 

Essa aspiração, obviamente, advém da crença ainda presente na sociedade, de que, em se reduzindo a idade para responsabilização penal, ter-se-á mais justiça e ganho em matéria de política criminal.

Todavia, sempre que surge uma proposta de discussão desse ponto, abrem-se divergências, tendo em vista que há os que defendem (com unhas e dentes) a redução da maioridade penal, utilizando, para tanto, argumentos como, por exemplo, o de que há descompasso quando se compara com a idade de responsabilização com a do exercício do voto, que é uma face da cidadania ativa.

Por outro lado, há os que defendem que a fixação da maioridade penal aos 18 anos é cláusula pétrea, contemplada no rol dos direitos e garantias fundamentais, não podendo, portanto (em assim sendo), ser proposta alteração que tencione extirpá-la do nosso ordenamento jurídico.

Pesadas e sopesadas as duas teses, entretanto, o que não faltaria, a nosso ver,  seriam questionamentos, no sentido de, caso reduzida a maioridade, sentir-se-ia (na real) uma verdadeira redução da criminalidade e, consequentemente, da impunidade?

Essa ponderação tem de ser feita, independente do lado em que se esteja, já que, presentemente, nem mesmo com relação aos maiores de 18 anos, com capacidade para responderem por seus próprios atos, tem assim acontecido, o que põe em discussão se a sonhada redução nos indesejados índices seria alcançada tão só com uma alteração legislativa.

Tão desafiadora quanto a questão da redução da maioridade, é a equação que deve ser solucionada, quando contemplado o intento de se extirpar a medonha impunidade, que grassa, desgraçadamente, em nosso meio.

O sentir social hodierno, embora respingado do estéril ceticismo nas instituições do Estado, tem contribuído para uma gigantesca descrença nos mecanismos de atuação e de repressão ao indesejável mundo criminoso, que nos marca, desde a (epi)gênese de nossa amórfica criação, com o assassinato (nada fraternal) de Abel, por Caim.

De lá para cá, a humanidade só desenvolveu mais e pior(mente) os requintes de criminalidade, beirando uma indesejável banalização de seu cometimento, como os casos em que os requintes da futilidade, da vileza e da torpeza deixaram de ser acompanhantes eventuais (enquanto motivos) para o cometimento de homicídios, passando a integrar, quase sempre, os crimes contra a vida.

Enquanto isso tudo acontece, presentemente, no Brasil, não nas salas de justiça (mas nas legislativas), algumas propostas de emenda à Constituição federal estão paralisadas, como a de número 115/2015, a qual foi devolvida ao Relator, Senador Marcelo Castro, em 2019, após uma despercebida passagem pela Comissão de Justiça daquela Casa.

Enquanto isso, como diz um conhecido magistrado: “oremos”!

Por: Paulino Fernandes de Lima - Defensor Público; 
Professor; Presidente da Academia de Letras do Brasil (Alb/PE)


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