'DECISÃO POLÊMICA' COMO FICA A POLÍCIA QUANDO SE DEPARA COM O TRÁFICO?

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José Nivaldo Junior.


 A manutenção do tráfico de drogas sob proibição é uma questão que é muito discutível e deveria ser debatida maduramente, sem preconceito e sem paixão.  Impossível, eu sei.  Dizem que a humanidade aprende com os seus erros, mas pelo menos a Lei Seca americana, nos anos 1930, não ensinou que é inútil proibir. O consumo da droga proibida além de não diminuir, gera criminalidade e cresce nas sombras, fora de qualquer controle formal, seja por parte do Estado, seja das famílias ou das religiões. Porém, a sociedade escolheu o caminho mais fácil, que é proibir. Cujo desdobramento é a guerra mais difícil para evitar que o consumo prossiga crescendo.  Perdida antes da largada. Paciência. 

A REGRA DO JOGO

A lei é a lei e, concordemos ou não, somos todos submetidos a ela. É um dos pilares da convivência social.  Como estamos na temporada junina, cito o filósofo Petrúcio Amorim.  “Bom jogador conhece o jogo pela regra”.  Se a regra é reprimir, vamos tirar leite de pedra. E cada caso tem que ser avaliado pela regra. Que parece clara. Mas às vezes, de cabeça de juiz e bunda de neném se espere tudo, a frase não é minha, vou logo impetrando o habeas corpus. É da sabedoria popular, é antiga e registrada milhares de vezes por aí a fora.

TRAFICANTE SOLTO

O ministro Sebastião Reis Junior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a soltura de Leonardo da Vinci Alves de Lima, conhecido como um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo.

Apontado como traficante pela polícia, Da Vinci estava preso no presídio de segurança máxima de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, mas foi solto, de acordo com ofício do ministro publicado no sistema do STJ.

SOLTO POR QUE?

O detalhe é tudo. 

O magistrado entendeu como ilegal a abordagem dos policiais militares em São Paulo. Pela ocorrência, os militares informaram um “comportamento estranho do réu”, o que causou suspeita na equipe e motivou que ele fosse abordado. Na abordagem, os policiais apreenderam quilos de cocaína.   Bem, para consumo próprio não era.

No entanto, o STF anulou a apreensão da cocaína por ter sido feita sem mandado judicial de busca. Isso, apesar de claramente ter havido flagrante.

“Transitava o acusado com motocicleta prata, quando se deparou com patrulha da polícia militar, momento em que subiu na calçada e parou, deixando transparecer o nervosismo, o que ocasionou a abordagem. Com Leonardo, havia R$ 1.010,00 e celular, o qual, durante a averiguação, ele tentou quebrar e correu rumo à viela, sendo, no entanto, alcançado”. Na sequência, confessou ser traficante com detalhes.

CRÍTICAS À SOLTURA

“Causa preocupação esta interpretação do STJ, que relativiza o alcance da fundada suspeita, absolvendo e dando liberdade a criminosos de alta periculosidade, como é o caso do chefão do PCC Leonardo da Vinci Alves de Lima, encontrado com dois quilos de cocaína, declarou à CNN a delegada Raquel Gallinati, diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

EXISTE ATITUDE SUSPEITA? 

O policial lida diariamente com análises comportamentais para agir. É crucial que os ministros do STJ considerem a realidade das ruas e a experiência dos policiais ao interpretar a fundada suspeita e outros conceitos jurídicos relacionados à segurança pública.

PROMOTORA

Uma promotora de Justiça em São Paulo, Celeste Leite dos Santos, foi ouvida pela CNN. Para ela, existem nuances do caso concreto que afastariam essa conclusão. “Isso porque, na narrativa do acórdão se extrai que não houve uma “mera suspeita” fundada no nervosismo, mas acrescida do fato de que o autor do fato desrespeitou as leis de trânsito, subindo na calçada, o que, em tese, justificaria sua abordagem pessoal. Não menos importante: o tráfico de drogas constitui grave ofensa à saúde pública, com vítimas individuais e coletivas”, explicou.

FIM DA PREVENÇÃO? 

“A ausência de um estatuto específico que regule os direitos das vítimas faz com que o Direito Penal deixe de exercer uma de suas funções mais emblemáticas: a prevenção à prática de crimes”, comenta a promotora.

MORAL DA HISTÓRIA

Não interessa minha opinião. Nem a de ninguém, por mais autoridade que seja. Dura lex, sed lex. A Polícia está na rua para prevenir e flagrante não precisa de mandado. Não cabe interpretação e sim punição de eventuais abusos. A regra vale para todos. Menos para os fora da lei, naturalmente.

Por: José Nivaldo Júnior - Publicitário. Historiador. Da Academia Pernambucana de Letras. 

Autor do best-seller internacional “Maquiavel, o Poder”. 




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