ALERTA AO CONSUMIDOR

0 Comments
Paulino Fernandes de Lima.


Embora o calendário esteja repleto de datas referentes ao consumidor, é preciso atenção mais que redobrada, quando o ímpeto para se adquirir produtos e serviços supere o tempo normal de espera para tal desiderato.

Sobram razões para que o consumidor se muna de cautelas. A primeira delas é a obviedade que a própria Economia vem estampando, pública e notoriamente, de que “o mar não está para peixe”, em um dizer mais popular. 

É o que vimos sentindo com o incerto preço a que atingiram os produtos do cotidiano, a exemplo de alguns itens da cesta básica, que tiveram bruscos aumentos, a ponto de se perder a noção do seu real valor.

Esse já seria um motivo suficiente para que se frear aquela inquietude que se apodera do consumidor, movendo-o a sair comprando e se endividando. Opa! Eis aí uma consequência da compra impensada, da qual custa muito caro se livrar, já que as tormentas em que se mergulha, com o desabono do crédito são profundas.

Um segundo motivo é que quase sempre as pré-faladas datas não entregam, na real, o que prometem, escondendo-se atrás de ofertas, em que as esperadas promoções nada mais são do que o preço a redução normal do produto que estava caro. Essa prática nefasta, inclusive, é muito comum, passando ao largo de uma necessária fiscalização.

Além da indesejável consequência do endividamento que se faz presente em quase todas as “mesas” do brasileiro, a possibilidade de se adquirir um produto ou serviço com defeito, quando a referida compra é movida pelo calor do momento, é quase certa.

Isso acontece não só devido à falta de um tempo hábil para reflexão ou até degustação, como em decorrência do desleixo em examinar o que se vai adquirir que normalmente se apodera do consumidor, já que seus olhos se voltam para o imediato.

Daí, a razão do condão admoestador de que se reveste este Artigo, no sentido de que a gana de comprar não pode ser superior à grana que se tem ou terá para pagar.  

Os dados em que nos baseamos para tal são facilmente obtidos, consultando-se tanto os constantes no âmbito do Executivo, quanto do Judiciário, sendo este o fim para o qual deságuam quase todos os infortúnios de uma mal resolvida transação de compra ou de venda.

Uma pesquisa tocada pelo Instituto Locomotiva e MFM Tecnologia, disponível em dezembro do ano passado, mostrou que oito, em cada dez brasileiros estavam endividados <https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-12/cada-dez-brasileiros-oito-estao-endividados-mostra-pesquisa. Acessível em 18.03.2024>

E basta um pequeno percurso pelos fóruns e tribunais do País, para se constatar que os litígios, envolvendo consumidor e vendedor, ocupam grande parte do já tão inflado número de processos à espera de solução judicial.

Por: Paulino Fernandes de Lima - Defensor Público; Professor; 
Presidente da Academia de Letras do Brasil (Alb/PE).


You may also like

Nenhum comentário: