DA ILEGALIDADE REALIZADA PELA CELPE NA COBRANÇA DO ICMS NA TUST E TUSD

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Dr. Rodrigo Araújo - Advogado especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista

Doutorando pela UMSA universidad del museum social argentino

Pós Graduado em Direito Público


Talvez você esteja estranhando o assunto desta semana, já que eu costumo tratar somente de Direito Previdenciário, né?

Acontece que hoje trataremos da restituição do ICMS na conta de energia que não pode incidir sobre a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST), sobre a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) e sobre os encargos.

Veja bem, tais taxas e encargos são devidos. O que não é devido é o ICMS sobre tais parcelas.

O consumidor de Pernambuco pode pedir a revisão da cobrança da conta de energia para reduzir a despesa com o serviço. Trata-se de um erro na conta, em que o governo do estado inclui duas taxas federais na base de cálculo para aplicar o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso quer dizer que o imposto estadual, que incide sobre produtos, estaria sendo cobrado sobre a energia, acrescida das taxas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD).

A dinâmica se configura uma bitributação e vem ocorrendo em 100% dos consumidores, sendo empresa ou pessoa física. A correção já foi solicitada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em nove processos, com decisão liminar que garante a restituição dos últimos cinco anos do que foi cobrado irregularmente

 A tributação do estado não pode incidir sobre toda a operação. A súmula 391 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), firmada em 2013, destaca que o ICMS deve incidir sobre o valor da tarifa de energia a demanda de potência efetivamente utilizada. As taxas estão fora disso, porque são tributos federais para a União investir no próprio sistema. Não se pode aplicar um tributo sobre elas.

Urge imperioso destacar que é notório o entendimento de que há irregularidade no cálculo e que precisará ser corrigido, além da restituição do que foi pago ‘extra’. Não cabendo mais recurso.

Existem muitas decisões favoráveis aos consumidores nesta ação. Apenas para exemplificar trago uma recente decisão do STJ.

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. ICMS. INCIDÊNCIA DA TUST E TUSD. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO STJ. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO.

I – A decisão agravada, ao indeferir o pedido suspensivo, fundou-se no fato de não ter ficado devidamente comprovada a alegada lesão à economia pública estadual, bem como em razão de a jurisprudência desta eg. Corte de Justiça já ter firmado entendimento de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS (AgRg no REsp n. 1.408.485/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015; AgRg nos EDcl no REsp n. 1.267.162/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012).

II – A alegação do agravante de que a jurisprudência ainda não está pacificada não vem devidamente fundamentada, não tendo ele apresentado sequer uma decisão a favor de sua tese.

III – Fundamentação da decisão agravada não infirmada. Agravo regimental improvido.

(STJ, Processo n 0320218-94.2015.3.00.0000, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data da publicação: 20/05/2016)

Com isso todo consumidor de energia elétrica seja pessoa física ou jurídica pode entrar com ação para receber de volta todo o valor que foi cobrado indevidamente dos últimos 5 anos devidamente corrigidos.

Para entrar com a ação basta o documento de identidade, CPF e as 3 (três) últimas contas de energia.


Abaixo segue uma estimativa de quanto o consumidor tem direito a receber de volta dependendo do valor da sua conta de energia: 


.Estamos como pioneiros na Região dispostos a lhe ajudar e entrar com a referida ação.


Escritório de Advogacia Rodrigo Araújo

Rua Oscar Loureiro, Nº140, Cabaceira, Surubim - PE



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