Valor da taxa de extinção de incêndio cobrada pelos bombeiros em PE sobe 2,8% em 2018

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Informação sobre atualização do tributo foi publicada no Diário Oficial do estado nesta sexta-feira (29). Aumento, segundo corporação, levou em conta a variação do IPCA entre dezembro de 2016 e novembro de 2017.


Dinheiro da taxa de bombeiros é usado para compra de viaturas e equipamentos, segundo a corporação (Foto: Bruno Fontes/TV Globo)
Os proprietários de imóveis residenciais e comerciais em Pernambuco vão pagar 2,8% a mais para quitar a Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI), cobrada pelo Corpo de Bombeiros. A informação sobre a atualização do tributo foi publicada no Diário Oficial do estado desta sexta-feira (29).

De acordo com a corporação, o aumento levou em conta a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre dezembro de 2016 e novembro de 2017. As tabelas completas de pagamento da taxa podem ser conferidas a partir da página 12 do Diário Oficial desta sexta.

Segundo o decreto Nº 45.511, de 28 de dezembro deste ano, o pagamento da taxa deverá ser efetuado em cota única ou em quatro parcelas de igual valor. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será enviado ao contribuinte pela Diretoria de Planejamento do Corpo de Bombeiros.

Quem deixar de quitar o tributo ou atrasar o pagamento terá como penalidade uma multa de 10% e juros simples de 1% ao mês. O Decreto entrou em vigor nesta sexta (29) e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

A cobrança da taxa de bombeiros, como é mais conhecida, leva em consideração o tipo de imóvel, a localização, além da área. No caso de imóveis com área construída, por exemplo, são enquadrados em residenciais ou comerciais.

No caso dos imóveis residenciais com área construída no Grande Recife, o menor valor é para casas ou apartamentos de 50,01 metros quadrados até 80 metros quadrados: R$ 95,13. Nas moradias com 300,01 metros quadrados até mil metros quadrados é cobrado o maior valor: R$ 296,25.

Imóveis com até 50 metros quadrados estão isentos. Nas moradias com mais de mil metros quadrados de construção, o proprietário deve pagar R$ 296,25, além de R$ 0,28 para cada metro quadrado que ultrapassar esse limite.


De acordo com o decreto, a cota única deverá ser paga no dia 31 de agosto de 2018. As parcelas precisam ser quitadas nessa mesma data e nos seguintes dias: 28 de setembro, 31 de outubro e 30 de novembro.


Investimentos


De acordo com o Corpo de Bombeiros, com os recursos arrecadados a partir odo pagamento da taxa anual é possível fazer investimentos na coproração. São comprados, por exemplo, equipamentos, embarcações e viaturas.

Atualmente, o Corpo de Bombeiros de Pernambuco tem um quadro de profissionais com 2.512 componentes. O ideal, segundo a corporação, era contar com, ao menos, o dobro desse efetivo.

Por: G1.


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