O DIREITO NO COTIDIANO

0 Comments
Alex Fernando da Silva.


Caros leitores e seguidores, com encerramento do mês de agosto, onde se foca no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, com diversas campanhas voltadas a essa questão ainda tal problemática e, infelizmente, ainda tal presente no dia a dia das famílias, eu pretendia abordar aqui sobre o tema, trazendo inclusive inovação da Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006 (conhecida como Lei Maria da Penha). Mas, visto a decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu domingo (04) a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que criou o piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras (Lei nº 14.434/2022), vendo “agonia” e aflição das categorias, por acharem que está tudo perdido, que toda uma luta foi em vão e que não há mais o que fazer, resolvi, então, deixar o debate sobre a lei Maria da Pena para outro momento, não porque seja menos importante, não!, Mas pelo caráter de urgência do assunto e as interrogações que ele tem causado.  

Muitos devem ter acompanhado nos mais diversos veículos de comunicação a notícia sobre a decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu domingo (04) a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que criou o piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras (Lei nº 14.434/2022).  A Lei fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%). Em “miúdos” ficou da seguinte forma:

Enfermeiros: R$ 4.750;

Técnicos de enfermagem: R$ 3.325;

Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375;

Parteiras: R$ 2.375.

A lei deveria começar a valer na segunda feira (05), ou seja, os profissionais deveriam passar a receber seus salários de acordo com o piso. Mas, mal deu para se comemorar a vitória e logo já veio o “baque”, “puxão de tapete”, como diz minha sábia vozinha. 

Atendendo a uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável, que traria grande prejuízo à saúde, abalo financeiro, demissão em massa e até fechamento de hospitais, ou seja, um total colapso na saúde - aqui, as categorias são colocadas como vilões da saúde pública e também privada -. Pelo que se compreende da narrativa da CNSaúde, falar em valorização da saúde não passa por valorizar esses profissionais, eles podem praticamente trabalharem pelo pão e água. O Fato é que o Ministro Luís Roberto Barroso, “comprou” a ideia, melhor dizendo para não ser grosseiro, os argumentos, e decidiu que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS. Isso porque as instituições indicaram a possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leito. 

Assim sendo, o Ministro decidiu interlocutoriamente – de forma incidental, segundaria, sem adentrar ao “profundo da coisa”, do mérito do processo, como dizemos na linguagem jurídica – e individual, suspender os efeitos da lei, temporariamente, até que sejam analisados dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso. O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias. Vale ressaltar que nos próximos dias, a decisão, que é individual, será levada para análise dos demais ministros do Supremo no plenário virtual.

Noutras palavras, falando o nosso português claro, a lei está suspensa temporariamente. Querem saber por quanto tempo? Bom, não há um prazo estabelecido, não se tem como afirmar, mas, pela andar da carruagem – urgência e pressão politica do congresso, ainda mais em ano de eleição – ainda nesse segundo semestre teremos o caso resolvido definitivamente. Outro aspecto que vale apena ser levando em conta é que, o argumento da suspensão não se deu por ilegalidade da lei, erro na confecção ou no seu processo de aprovação, não! É meramente financeiro, há a quem interesse essa decisão. Por isso, com os dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde, essa suspensão será revista, revogada, pelo menos deveria ser, é o que o direito e o bom senso – embora aos Ministros/deuses falte esse adjetivo – mandam, uma vez que fazemos análise técnica jurídica.

Não descarto aqui a questão econômica, o estudo de impacto financeiro, afinal falamos de recursos, e se tratando de dinheiro público tem que se dizer de onde vem o dinheiro, qual a fonte de custeio, pois, “não dar em árvore”. Entretanto, bem da verdade, o problema não é a saúde pública custeado pelo SUS, e sim, a privada, é o “X” da questão. Para acalmar vossos corações, digo: há chance de reversão dessa decisão grande, não desanimem, chegar até aqui foi uma luta enorme, e vocês conseguiram, já se tem a lei, venceram a batalha, agora é se preparar e ir à guerra, lutar ainda mais para fazer valer e cumprir a LEI! Cobrem seus candidatos, essa é a hora. O congresso precisar agir junto ao STF e os Estados e Municípios mostrarem vontade e respeito pela saúde e valorizar os profissionais. Não adianta grande estruturaras hospitalares sem o profissional valorizado, sem eles não se deve abrir a boca para falar em valorização da saúde. Então, força, fé e pé na tábua!

Aos leitores e seguidores, um forte abraço! Espero que gostem. Fiquem com Deus!

Referências:

Lei 14.434/2022 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14434.htm

Por: Alex Fernando da Silva - Alex Fernando da Silva é Advogado, Especialista em Direito Público, Mestrando em Direito, Presidente Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Surubim/PE (COMDEMAS), Ex-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Surubim, Escritor e Palestrante.




You may also like

Nenhum comentário: