ISENÇÃO DA TARIFA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

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Foi aprovado, na Câmara Municipal, o projeto de lei da gestão municipal que isenta as pessoas de baixa renda da cobrança da tarifa de iluminação pública. A isenção terá caráter excepcional é temporário enquanto perdurar o estado de calamidade púnica e situação de emergência de saúde pública.

Esta ação vai beneficiar as famílias  mais vulneráveis e impactadas pelos efeitos da crise econômica, em meio à pandemia do novo corona vírus, que assola os municípios do Brasil.
Para receber o benefício, o consumidor deverá estar devidamente cadastrado na Celpe como categoria de Tarifa Social e não poderá ultrapassar os 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.



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